Microempreendedor
Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza
como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário
faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa
como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba
o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como
informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre
as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido
de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além
disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos
federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o
valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de
serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência
Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de
acordo com o salário mínimo.
Com
essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios
como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
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